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Artigo 2º do Decreto nº 89.750 de 5 de Junho de 1984

Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de CR$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 2º do Decreto 89.750 /1984