JurisHand AI Logo

Decreto nº 89.750 de 5 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de CR$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios/Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1984

Anexo

Observação: O Anexo foi publicado no DOU de 06/06/1984, pág. 8032.