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Artigo 1º do Decreto nº 89.750 de 5 de Junho de 1984

Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de CR$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios/Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 89.750 /1984