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Artigo 2º do Decreto nº 89.727 de 01 de Junho de 1984

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1985 (Decreto nº 88.983, de 10 de novembro de 1983).

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Anexo

Texto

DA TRIBUTAÇÃO Excluir, da relação dos IEMFDV a serem dispensados de convocação em 1985, constante do Anexo IV do PGC/85, as: - Faculdade de Farmácia de Araraquara, de Araraquara - SP. - Faculdade de Farmácia de Ribeirão Preto, de Ribeirão preto - SP. Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas