Decreto nº 89.727 de 01 de Junho de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1985 (Decreto nº 88.983, de 10 de novembro de 1983).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. DEcRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 01 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Aditamento que introduz alteração no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1985, que com este baixa, assinado pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


AURELIANO CHAVES Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1984 ADITAMENTO AO PLANO DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1985

Anexo

DA TRIBUTAÇÃO

Excluir, da relação dos IEMFDV a serem dispensados de convocação em 1985, constante do Anexo IV do PGC/85, as:

- Faculdade de Farmácia de Araraquara, de Araraquara - SP.

- Faculdade de Farmácia de Ribeirão Preto, de Ribeirão preto - SP.

Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas