Decreto nº 89.727 de 01 de Junho de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1985 (Decreto nº 88.983, de 10 de novembro de 1983).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. DEcRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 01 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Aditamento que introduz alteração no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1985, que com este baixa, assinado pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1984 ADITAMENTO AO PLANO DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1985