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Artigo 2º do Decreto nº 89.721 de 30 de Maio de 1984

Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 89.721 /1984