Artigo 2º do Decreto nº 89.721 de 30 de Maio de 1984
Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.