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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.972 de 23 de Janeiro de 2017

Institui a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.

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Art. 2º

A Proveg tem os seguintes objetivos:

I

articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa; e

II

impulsionar a regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , em área total de, no mínimo, doze milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030.

Parágrafo único

A Proveg será implementada pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, com os Municípios, com o Distrito Federal e com organizações da sociedade civil e privadas.

Art. 2º, II do Decreto 8.972 /2017