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Artigo 2º do Decreto nº 89.708 de 25 de Maio de 1984

Renova a concessão outorgada à RÁDIO COPACABANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.708 /1984