Artigo 2º do Decreto nº 89.708 de 25 de Maio de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO COPACABANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.