Decreto nº 89.708 de 25 de Maio de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO COPACABANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 141.786/82, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 25 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO COPACABANA LTDA., outorga da através do Decreto nº 35.904, de 27 de julho de 1954 , para explorar, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AURELIANO CHAVES H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1984