Artigo 2º do Decreto nº 89.697 de 23 de Maio de 1984
Modifica a redação do artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.