Artigo 1º do Decreto nº 89.697 de 23 de Maio de 1984
Modifica a redação do artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Prazo de validade do concurso para ascensão funcional será de dois anos, prorrogável por igual período, observado o interesse da Administração."