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Artigo 1º do Decreto nº 89.697 de 23 de Maio de 1984

Modifica a redação do artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.

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Art. 1º

O artigo 9º do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Prazo de validade do concurso para ascensão funcional será de dois anos, prorrogável por igual período, observado o interesse da Administração."

Art. 1º do Decreto 89.697 /1984