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Artigo 2º do Decreto nº 89.686 de 22 de Maio de 1984

Promulga a Convenção nº 131 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Fixação de Salários Mínimos, com Referência Especial aos Países em Desenvolvimento, 1970.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.686 /1984