Decreto 89.686 de 22 de Maio de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 110, de 30 de novembro de 1982, a Convenção nº 131 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Fixação de Salários Mínimos, com Referência Especial aos Países em Desenvolvimento, adotada em Genebra, a 22 de junho de 1970, durante a qüinquaségima-quarta sessão da Conferência Geral daquela Organização; Considerando que o Instrumento de Ratificação à referida Convenção pela República Federativa do Brasil foi depositado em Genebra, a 04 de maio de 1983; Considerando que a mencionada Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil a 04 de maio de 1984, na forma de seu Artigo 8º (3); DECRETA:
Brasília, em 22 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
A Convenção nº 131 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Fixação de Salários Mínimos, com Referência Especial aos Países em Desenvolvimento, adotada em Genebra, a 22 de junho de 1970, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1984 CONVENÇÃO 131 CONVENÇÃO SOBRE FIXAÇÃO DE SALÁRIOS MÍNIMOS, COM REFERÊNCIA ESPECIAL AOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO