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Artigo 1º do Decreto nº 89.686 de 22 de Maio de 1984

Promulga a Convenção nº 131 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Fixação de Salários Mínimos, com Referência Especial aos Países em Desenvolvimento, 1970.

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Art. 1º

A Convenção nº 131 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Fixação de Salários Mínimos, com Referência Especial aos Países em Desenvolvimento, adotada em Genebra, a 22 de junho de 1970, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 89.686 /1984