Artigo 4º do Decreto nº 89.682 de 17 de Maio de 1984
Designa Comissão Nacional para programa e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.