JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 89.682 de 17 de Maio de 1984

Designa Comissão Nacional para programa e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 89.682 /1984