JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 89.682 de 17 de Maio de 1984

Designa Comissão Nacional para programa e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão Nacional designará uma Comissão Executiva Central e as Subcomissões que se fizerem necessárias.

Art. 3º do Decreto 89.682 /1984