Artigo 3º do Decreto nº 89.682 de 17 de Maio de 1984
Designa Comissão Nacional para programa e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Nacional designará uma Comissão Executiva Central e as Subcomissões que se fizerem necessárias.