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Artigo 1º do Decreto nº 89.682 de 17 de Maio de 1984

Designa Comissão Nacional para programa e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América e dá outras providências.

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Art. 1º

É constituída uma Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.