Artigo 2º do Decreto nº 89.675 de 16 de Maio de 1984
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica reduzida para 5% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a "bolsa plástica para ostomia e seus acessórios" classificada no código 39.07.99.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 , ora desdobrada do respectivo código de classificação sob a forma de destaque "ex".