Artigo 5º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 8.967 de 23 de Janeiro de 2017
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 :
a
o inciso VIII do caput do art. 2º ;
b
o parágrafo único do art. 3º ; e
c
o parágrafo único do art. 4º ; e
II
o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015 .