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Artigo 5º do Decreto nº 8.967 de 23 de Janeiro de 2017

Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, e o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 :

a

o inciso VIII do caput do art. 2º ;

b

o parágrafo único do art. 3º ; e

c

o parágrafo único do art. 4º ; e

II

o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015 .