Artigo 1º do Decreto nº 8.966 de 19 de Janeiro de 2017
Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)