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    Decreto nº 8.966 de 19 de Janeiro de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Fica revogado o Decreto nº 8.790, de 29 de junho de 2016 .


    MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Roberto Freire

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2017