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Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo, a ser constituído no País, e dá outras providências


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do banco múltiplo, a ser constituído pela C&A Modas Ltda.