Artigo 1º do Decreto de 10 de Julho de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo, a ser constituído no País, e dá outras providências
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do banco múltiplo, a ser constituído pela C&A Modas Ltda.