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Decreto de 10 de Julho de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo, a ser constituído no País, e dá outras providências

Decreto de 10 de Julho de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições, DECRETA:

Brasília, em 10 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do banco múltiplo, a ser constituído pela C&A Modas Ltda.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2000

Decreto de 10 de Julho de 2000