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Artigo 2º do Decreto nº 89.650 de 11 de Maio de 1984

Altera o Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, que regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõem sobre o intercâmbio comercial com o exterior.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 119 do Decreto 59.607, de 1966 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 89.650 /1984