Decreto nº 89.650 de 11 de Maio de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, que regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõem sobre o intercâmbio comercial com o exterior.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 80, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 1984; 163º da independência e 96º da República.
Art. 1º
A alínea "d" do § 2º do artigo 126 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) de denúncia de particulares, inclusive comprador estrangeiro."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 119 do Decreto 59.607, de 1966 , e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1984