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Decreto nº 89.650 de 11 de Maio de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, que regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõem sobre o intercâmbio comercial com o exterior.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 80, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1984; 163º da independência e 96º da República.


Art. 1º

A alínea "d" do § 2º do artigo 126 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) de denúncia de particulares, inclusive comprador estrangeiro."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o § 3º do artigo 119 do Decreto 59.607, de 1966 , e demais disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1984