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Artigo 1º do Decreto nº 89.650 de 11 de Maio de 1984

Altera o Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, que regulamenta a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 e o Decreto-lei nº 24, de 19 de outubro de 1966, que dispõem sobre o intercâmbio comercial com o exterior.

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Art. 1º

A alínea "d" do § 2º do artigo 126 do Decreto nº 59.607, de 28 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "d) de denúncia de particulares, inclusive comprador estrangeiro."

Art. 1º do Decreto 89.650 /1984