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Artigo 2º do Decreto nº 8.963 de 17 de Janeiro de 2017

Altera o Decreto n º 8.156, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.963 /2017