Artigo 2º do Decreto nº 8.963 de 17 de Janeiro de 2017
Altera o Decreto n º 8.156, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.