Decreto nº 8.963 de 17 de Janeiro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 8.156, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 2017; 196


Art. 1º

O Decreto n º 8.156, de 18 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1 º Ficam remanejados, até 31 de julho de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 8.390, de 13 de janeiro de 2015 .


da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2017