Decreto nº 8.963 de 17 de Janeiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n º 8.156, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de janeiro de 2017; 196
Art. 1º
O Decreto n º 8.156, de 18 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1 º Ficam remanejados, até 31 de julho de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto n º 8.390, de 13 de janeiro de 2015 .
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2017