Artigo 6º do Decreto nº 89.620 de de 07 de Maio de 1984
Dispõe sobre o Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A fixação da lotação das categorias funcionais será estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC, mediante proposta a ser encaminhada pelo Ministério das Minas e Energia, com a comprovação da existência de recursos adequados para fazer face às despesas decorrentes.