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Artigo 4º do Decreto nº 89.620 de de 07 de Maio de 1984

Dispõe sobre o Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências.

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Art. 4º

Para o cumprimento do disposto no artigo 7 º do Decreto n º 70:320, de 23 de março de 1972 , o Ministério das Minas e Energia submeterá ao Órgão Central do SIPEC minuta das especificações de classes das respectivas categorias funcionais.

Art. 4º do Decreto 89.620 de /1984