Artigo 13 do Decreto nº 89.620 de de 07 de Maio de 1984
Dispõe sobre o Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este decreto vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.