Artigo 12 do Decreto nº 89.620 de de 07 de Maio de 1984
Dispõe sobre o Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Órgão Central do SIPEC baixará as instruções normativas que se tornarem necessárias à aplicação deste decreto.