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Artigo 12 do Decreto nº 89.620 de de 07 de Maio de 1984

Dispõe sobre o Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências.

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Art. 12

O Órgão Central do SIPEC baixará as instruções normativas que se tornarem necessárias à aplicação deste decreto.

Art. 12 do Decreto 89.620 de /1984