Artigo 1º do Decreto nº 89.620 de de 07 de Maio de 1984
Dispõe sobre o Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo-Atividades de Fiscalização de Combustíveis, designado pelo código LT-FC-2100, compreendendo atividades de nível superior e médio, para obtenção dos objetivos da política de combustíveis de interesse do Ministério das Minas Energia, referentes a estudos, planejamento, projetos e execução de trabalhos de supervisão e fiscalização da observância das leis de proteção ao abastecimento de derivados de petróleo e outros combustíveis ou outras atividades ligadas ao setor energético.