Artigo 2º do Decreto nº 89.602 de 2 de Maio de 1984
Revoga o Decreto nº 82.566, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 2 de maio de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.