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Artigo 2º do Decreto nº 89.602 de 2 de Maio de 1984

Revoga o Decreto nº 82.566, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 2 de maio de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.

Art. 2º do Decreto 89.602 /1984