Decreto nº 89.602 de 2 de Maio de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 82.566, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e considerando inexistirem, no momento, as razões que justificaram a adoção de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos Municípios de Formosa, Cristalina, Luziânia, Ipameri, Catalão, Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Pires do Rio e Jataí, do Estado de Goiás, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É revogado o Decreto nº 89.566, de 18 de abril de 1984 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 2 de maio de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1984