Decreto nº 89.602 de 2 de Maio de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 82.566, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e considerando inexistirem, no momento, as razões que justificaram a adoção de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos Municípios de Formosa, Cristalina, Luziânia, Ipameri, Catalão, Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Pires do Rio e Jataí, do Estado de Goiás, DECRETA:
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