Artigo 2º do Decreto nº 89.590 de 27 de Abril de 1984
Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984. Brasília-DF., 27 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.