Decreto nº 89.590 de 27 de Abril de 1984

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000254/84, 72.101/83, 29100.000214/84, 29100.000304/84, 29100.000145/84, 29100.000255/84, 122.999/83, 123.453/83, 122.964/83 e 51.073/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984. Brasília-DF., 27 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1984