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Artigo 2º do Decreto nº 89.585 de 26 de Abril de 1984

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 60 e as disposições em contrário.