Artigo 2º do Decreto nº 89.585 de 26 de Abril de 1984
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 60 e as disposições em contrário.