Artigo 2º do Decreto nº 89.568 de de 18 de Abril de 1984
Concede a EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION, subsidiária da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica SIA, autorização para proceder a aumento do capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A subscrição pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A das ações a serem emitidas pela EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION se fará pela incorporação ao patrimônio da companhia subsidiária de bens no valor referido no artigo anterior.