Decreto nº 89.568 de de 18 de Abril de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION, subsidiária da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica SIA, autorização para proceder a aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica a "EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION", com sede em Fort Lauderdale - Flórida, Estados Unidos da América, subsidiária da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, autorizada a promover elevação do seu capital social, no valor correspondente a US$ 9,014,454.00 (nove milhões, quatorze mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro dólares americanos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º

A subscrição pela EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A das ações a serem emitidas pela EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION se fará pela incorporação ao patrimônio da companhia subsidiária de bens no valor referido no artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1984