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Artigo 3º do Decreto nº 89.555 de 17 de Abril de 1984

Extingue a Colônia Militar de Tabatinga, no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 60.606, de 20 de abril de 1967 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 89.555 /1984