Artigo 3º do Decreto nº 89.555 de 17 de Abril de 1984
Extingue a Colônia Militar de Tabatinga, no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 60.606, de 20 de abril de 1967 e demais disposições em contrário.