Decreto nº 89.555 de 17 de Abril de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Colônia Militar de Tabatinga, no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, RESOLVE:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 17 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
. Fica extinta a Colônia Militar de Tabatinga, a partir de 1º de maio de 1984.
Art. 2º
. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 60.606, de 20 de abril de 1967 e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1984