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Artigo 2º do Decreto nº 89.555 de 17 de Abril de 1984

Extingue a Colônia Militar de Tabatinga, no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 2º

. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 89.555 /1984