Artigo 2º do Decreto nº 89.555 de 17 de Abril de 1984
Extingue a Colônia Militar de Tabatinga, no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.