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Artigo 1º do Decreto nº 89.555 de 17 de Abril de 1984

Extingue a Colônia Militar de Tabatinga, no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

. Fica extinta a Colônia Militar de Tabatinga, a partir de 1º de maio de 1984.

Art. 1º do Decreto 89.555 /1984