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Artigo 9º do Decreto nº 89.554 de 17 de Abril de 1984

Dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 9º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 89.554 /1984