Artigo 8º do Decreto nº 89.554 de 17 de Abril de 1984
Dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
. O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto, observado o efetivo fixado no artigo 1º, inciso 2, do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.