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Artigo 8º do Decreto nº 89.554 de 17 de Abril de 1984

Dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica e dá outras providências.


Art. 8º

. O Ministro de Estado da Aeronáutica expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto, observado o efetivo fixado no artigo 1º, inciso 2, do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.