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Artigo 7º do Decreto nº 89.554 de 17 de Abril de 1984

Dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 7º

. Na aplicação deste Decreto, observar-se-á o disposto no artigo 81, item I, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 , até que o cargo a que se refere o § 1º do artigo 4º seja previsto em Tabela de Lotação.

Art. 7º do Decreto 89.554 /1984