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Artigo 6º do Decreto nº 89.554 de 17 de Abril de 1984

Dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 6º

. Subordinam-se ao DEPENS todas as escolas e cursos de formação e especialização aeronáutica para militares da ativa e da reserva e civis, obedecidas as restrições regulamentares. (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)

Art. 6º do Decreto 89.554 /1984