Artigo 6º do Decreto nº 89.554 de 17 de Abril de 1984
Dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. Subordinam-se ao DEPENS todas as escolas e cursos de formação e especialização aeronáutica para militares da ativa e da reserva e civis, obedecidas as restrições regulamentares. (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)