Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 89.554 de 17 de Abril de 1984
Dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Departamento de Ensino da Aeronáutica é constituído de: (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)
I
Direção; (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)
II
Vice-Direção; (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)
III
Subdepartamento de Ensino; e (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)
IV
Unidades e Organizações de Ensino. (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)
§ 1º
O Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial. (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)
§ 2º
Vice-Diretor E Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.
§ 2º
O Vice-Diretor é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 90.582, de 1984) (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)
§ 3º
O Chefe do Subdepartamento de Ensino é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)