JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 89.554 de 17 de Abril de 1984

Dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. O Departamento de Ensino da Aeronáutica é constituído de: (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)

I

Direção; (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)

II

Vice-Direção; (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)

III

Subdepartamento de Ensino; e (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)

IV

Unidades e Organizações de Ensino. (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)

§ 1º

O Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial. (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)

§ 2º

Vice-Diretor E Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º

O Vice-Diretor é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 90.582, de 1984) (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)

§ 3º

O Chefe do Subdepartamento de Ensino é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa. (Revogado pelo Decreto nº 96.551, de 1988)

Art. 4º, §1º do Decreto 89.554 /1984